Comunicado SDPM | Retoma das atividades letivas presenciais e não presenciais na RAM
- Detalhes
- Categoria: Comunicados
- Mês: Abril
- Ano: 2020
Retoma das atividades letivas presenciais e não presenciais na RAM
O Sindicato Democrático dos Professores da Madeira - SDPM demonstra a sua preocupação relativamente à forma como serão retomadas as atividades letivas na Região Autónoma da Madeira - RAM após o período da páscoa.
Em primeiro lugar referir que a Secretaria Regional de Educação - SRE tem, naturalmente, a obrigação de implementar e apoiar modalidades alternativas de ensino à distância, tornando-as universais, até à verificação das condições para retomar a atividade letiva presencial.
Relativamente às modalidades do ensino à distância, quaisquer que elas sejam, impõem-se a determinação clara dos contornos em que estas funcionarão, bem como, o que se pretende alcançar com as mesmas.
O SDPM entende também, que a retoma das atividades letivas (não presenciais) com a utilização de meios alternativos deverá incidir apenas sobre conteúdos já lecionados, servindo exclusivamente para a sua consolidação. Contudo, não concedendo, se a opção da SRE recair na transmissão de novos conteúdos, estes, não deverão ser em caso algum objeto de avaliação. Os procedimentos de avaliação/progressão dos alunos terão que ter em consideração, forçosamente, a situação extraordinária que o país vive. As atividades letivas desenvolveram-se normalmente em mais de metade do ano escolar, os docentes e os conselhos de turma, em resultado da avaliação contínua, dispõem de informação importante sobre o trabalho desenvolvido pelos alunos, que lhes permitirá em tempo oportuno determinar a sua avaliação final.
Nesta concomitância, defendemos também, que no presente ano letivo não se devem realizar nem as provas de aferição, nem os exames de 9º ano, e que os exames de 11º e 12º anos devem ser adiados.
O SDPM determina as suas conclusões, particularmente, nas importantes limitações e deficiências daquelas metodologias que não respondem à concretização de uma efetiva educação inclusiva. Não se pode por isso transmitir a ilusão, de que, com tais metodologias estão garantidas as condições para terminar com total normalidade o ano letivo.
Exige-se também a SRE uma aclaração escrupulosa das regras de laboração das diversas modalidades de ensino, assinalando as eventuais dissonâncias com a regra.
Por outro lado, entendemos, que não deverá existir qualquer precipitação na retoma das atividades letivas presenciais, quer na educação pré-escolar, quer nos ensinos básico e secundário. O SDPM considera que o reinício extemporâneo das atividades letivas presenciais, ainda que, apenas para o ensino secundário, poderá constituir um risco elevado para a saúde pública.
Violação dos direitos dos trabalhadores no ensino particular
No que concerne às instituições do ensino particular devemos referir que são do conhecimento do SDPM, factos, que consubstanciam ilícitos laborais infligidos sobre trabalhadores docentes e não docentes. Entre os ilícitos relatados somam-se, entre outros, a imposição do gozo imediato das férias dos trabalhadores, obrigação de deslocação dos docentes ao local de trabalho, não pagamento de subsídio de refeição aos docentes em teletrabalho, etc.
A respeito dos trabalhadores em teletrabalho foi prestado o seguinte esclarecimento pelo Ministério do Trabalho: “Nas situações em que o trabalhador está a exercer as suas funções em regime de teletrabalho, no âmbito das medidas de contenção da pandemia do COVID19, cumpre informar que é entendimento da Direção Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT) e da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) que o trabalho prestado em regime de teletrabalho confere ao trabalhador os mesmos direitos que este vinha auferindo quando estava a exercer funções presenciais no posto de trabalho"
Relativamente ao “lay-off” simplificado que se encontra legalmente previsto para acorrer a presente situação de exceção, o SDPM desconhece se existem pedidos formais de adesão a tal mecanismo por instituições de ensino particular na RAM, ainda assim, se dirá, que as empresas que pretendam beneficiar deste regime têm de preencher os necessários requisitos legais, sendo que, não os preenchendo não poderão beneficiar do mesmo. Ora, qualquer conhecimento noutro sentido, leia-se, referências a fraudes, são do foro criminal e devem ser devidamente encaminhadas para quem de direito.
O SDPM não depõe a sua obrigação de apoio total aos seus associados, denunciando, exigindo responsabilidades e disponibilizando os seus serviços jurídicos.
Porém cabe à Secretaria Regional de Educação e à Inspeção Regional do Trabalho, de acordo com a tutela e com as competências de cada uma, inspecionar e zelar pelo cumprimento estrito da legalidade, o que se exige desde já.
Finalmente deixar uma palavra de agradecimento sincero a todos os docentes que perante as dificuldades e utilizando os seus próprios recursos, souberam reinventar-se profissionalmente e corresponder superiormente aos acontecimentos.
O SDPM reitera a sua inteira disponibilidade para dar o seu contributo na discussão destas matérias, assim o entenda útil a SRE.
Funchal, 07 de abril de 2020
A Direção
Conclusão do Ano Letivo - 2019/2020 - RAM
- Detalhes
- Categoria: Comunicados
- Mês: Março
- Ano: 2020
A interrupção das atividades letivas antes da conclusão do segundo período letivo e que deverá prolongar-se ao longo do terceiro período, impõe a determinação de um enquadramento claro para a conclusão do presente ano escolar, tanto ao nível dos ensinos básico e secundário, como do ensino superior.
Estas medidas têm de passar pelo desenvolvimento de um terceiro período que envolva todos os alunos e pela determinação, tempestiva, das medidas de conclusão do ano letivo, em termos de avaliação dos alunos.
A Secretaria Regional de Educação deve apoiar o recurso às modalidades alternativas de contacto direto com os alunos, de forma a atenuar as inúmeras insuficiências que se têm verificado nestas semanas de implementação destes procedimentos. A verdade é que há docentes e alunos que, ou não tem ao seu dispor equipamentos adequados ao ensino à distância ou não dispõem de acesso à Internet, pelo que, temos de ter consciência de que não tem havido um acesso universal a mecanismos de informação/formação.
Acresce que docentes e alunos, mesmo que detendo acessos a equipamento e a Internet, podem não dominar as ferramentas que estão ao seu dispor, o que, sem constituir uma crítica fundada que lhes possa ser dirigida, contribui para diminuir a eficácia dos procedimentos que se tentam utilizar.
O recurso a ensino à distância como modalidade de ensino nas atuais circunstâncias só pode ser entendido com caráter transitório e excecional, não podendo criar-se a ilusão de que esta é a solução milagrosa, nem para garantir a normalidade do terceiro período letivo, nem para o ensino no futuro.
O SDPM sublinha, particularmente, as importantes limitações destas metodologias que não respondem à concretização de uma efetiva educação inclusiva, nomeadamente ao nível da educação especial.
Não estamos em presença de condições que possam considerar-se substitutivas da atividade letiva presencial, não se podendo, portanto, construir a expetativa exagerada de que, de um momento para o outro, todas as insuficiências, constrangimentos e limitações sejam superadas, na expetativa de uma pretensa normalidade e de um pleno e regular funcionamento do terceiro período letivo.
De facto, deve assinalar-se que, no contexto atual, se verifica um reduzido e limitado efeito prático no recurso a estas tecnologias, o que não pode ser de todo considerado como diferente do que seria expectável no contexto nacional, tendo em linha de conta as fragilidades do nosso tecido social.
Assim, o objetivo deve ser o de tentar envolver todos os alunos, reconhecendo-se, mesmo assim que as ferramentas de ensino a distância não substituem as situações de socialização e outros contextos de aprendizagem, como os práticos, laboratoriais e oficinais.
Apesar destas limitações, no atual contexto, cabe à Secretaria Regional de Educação, por si ou em articulação com outras entidades, promover a rápida disponibilização de equipamentos e de acesso à Internet a docentes e alunos que não reúnam estas condições de participação nas modalidades de ensino a distância.
Em relação aos procedimentos de avaliação dos alunos, importa ter presente que hoje em dia nem todas as escolas adotam o mesmo calendário de organização do ano letivo, havendo umas que continuam a adotar a divisão por trimestres e havendo já escolas que preferiram a organização por semestres.
Entende-se que, no final do ano letivo, e em termos de avaliação final, deve ser determinada uma solução que tenha em linha de conta esta diversidade de situações.
Mesmo no ensino superior, a eventual introdução repentina de modalidades de avaliação diversas das que estavam inicialmente previstas, nos termos das deliberações dos conselhos científicos e pedagógicos das diversas Instituições, deveria merecer um suporte legal estabelecido pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior que confortasse as alterações que tiverem de ser adotadas casuisticamente.
Por outro lado, entende-se que no presente ano letivo não devem realizar-se nem as provas de aferição, nem os exames de 9º ano, e que os exames de 11º e 12º anos devem ser adiados para setembro, pese embora com consequências para um deslizamento da data de início do próximo ano letivo ou do acesso ao ensino superior.
O SDPM está disponível para dar o seu contributo na discussão destas matérias, assim o entenda útil a SRE.
Funchal, 30 de março de 2020
A Direção
Direção do SDPM reuniu-se com os Grupos Parlamentares da ALRAM
- Detalhes
- Categoria: Comunicados
- Mês: Novembro
- Ano: 2019
A Direção do SDPM reuniu-se com os Grupos Parlamentares da ALRAM (JPP, PSD, CDS/PP e PS) com o objectivo de expor algumas das suas preocupações, bem como, abordar algumas propostas que gostaria de ver discutidas e refletidas em lei, entre as quais:
- Abolição das quotas de acesso aos 5.º e 7.º escalões da Carreira Docente;
- Redução da componente letiva por idade e tempo de serviço (docentes dos grupos disciplinares 100 e 110);
- Horário e Redução da componente letiva (docentes dos grupos disciplinares 120, 140 150 e 160);
- Elaboração de um regime especial para docentes com 60 ou mais anos de idade;
- Aposentação antecipada e pré-reforma;
- Avaliação Docente;
- Ultrapassagens na Carreira Docente;
- Docentes contratados;
- Educação Especial - Legislação em vigor na RAM;
- Parque escolar da RAM;
- Indisciplina, consequências e soluções.
Comunicado SDPM | COVID-19
- Detalhes
- Categoria: Comunicados
- Mês: Março
- Ano: 2020
A situação atual que se vive no nosso País integra um conjunto de medidas adequadas de preparação da resposta e minimização do impacto de uma epidemia de COVID-19, reduzindo a disseminação da infeção, através da promoção de medidas de saúde pública, individuais ou comunitárias.
É fundamental minimizar o risco de transmissão de COVID-19, pelo que estão a ser adotadas medidas várias que limitam o funcionamento de escolas ou que promovem o isolamento profilático de pessoas, nomeadamente docentes.
Devido à dinâmica do contexto epidemiológico e a incerteza científica quanto às características deste vírus, o SDPM considera premente o encerramento imediato de todos os estabelecimentos de ensino, públicos e privados, da Região Autónoma da Madeira enquanto se verificar o risco sistémico de propagação da doença.
O SDPM considera, em consonância com este contexto, suspender “sine die”, todas as atividades que se encontravam já agendadas, entre as quais se incluem as ações de formação contínua e reuniões dos órgãos dirigentes.
Funchal, 12 de março de 2020
A Direção
Reunião do SDPM com o Secretário Regional de Educação Ciência e Tecnologia
- Detalhes
- Categoria: Ação Sindical
- Mês: Novembro
- Ano: 2019
Na audiência solicitada pela direção do Sindicato Democrático dos Professores da Madeira com o Secretário Regional de Educação Ciência e Tecnologia, o SDPM apresentou algumas propostas que gostariam de ver discutidas e refletidas em lei, tendo em conta a tomada de posse do novo Governo Regional e início de uma nova Legislatura.
Veja a reportagem abaixo.




