SDP Madeira
Categoria: Comunicados
Mês: Setembro
Ano: 2018

O SDPM solicitou audiência urgente ao Senhor Secretário Regional de Educação a fim de suscitar os seguintes esclarecimentos:

  • 1. Considerando que o tempo de serviço se encontra descongelado desde 1 de janeiro 2018 e que centenas de docentes completaram entretanto o tempo de serviço no escalão, o que impede a concretização da avaliação com vista à progressão?
  • 2. O que impede a transição dos docentes que nos termos do art.º 4,º do DLR N.º 20/2012/M de 29 de agosto (transição da carreira docente), deveriam transitar para a nova estrutura da carreira automaticamente desde que avaliados nos anos civis de 2008 e 2009 e nas avaliações intercalares de 2010 e 2011, com a menção qualitativa no mínimo de bom e tenham obtido a última avaliação do desempenho efetuada nos termos do DR N.º 11/98 de 15 de maio classificação igual ou superior a satisfaz?
  • 3. Considerando que foi negociada a proposta de portaria que regulamenta o reposicionamento no escalão dos docentes com tempo de serviço prestado antes do ingresso na referida carreira, nos termos do n.º 3, do artigo 39.º e do n.º 1 do artigo 110.º do Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma da Madeira, o que impede a sua publicação e aplicação imediata?
  • 4. Oficio Circular n.º 52/2018, relativo ao Despacho Conjunto n.º 25/2018 de 23 de julho e à portaria 185/2018 de 5 de junho que define as regras relativas ao preenchimento das vagas para progressão ao 5.º e 7.º escalões da carreira docente, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 40.º do Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma da Madeira.
  • 5. Alterações efetuadas ao Calendário Escolar quanto ás interrupções das atividades educativas nas creches, jardins de infância e pré-escolar, para o ano letivo 2018/2019.

Funchal, 24 de Setembro de 2018

A Direção

SDP Madeira
Categoria: Comunicados
Mês: Agosto
Ano: 2018

O Sindicato Democrático dos Professores da Madeira vem manifestar a sua indignação e perplexidade relativamente à publicação, no dia 9 de agosto, do Despacho nº260/2018 que aprova o Calendário Escolar para o ano letivo de 2018/2019 dos estabelecimentos de educação e ensino da rede pública da Região, pois as pretensões elencadas no parecer emitido não foram tidas em consideração. Depois de, no ano anterior, os Educadores da RAM terem visto ser corrigida uma injustiça de muitos anos, vem a SRE, um ano depois, repor (e agravar!) essa mesma injustiça.

Considera ainda ser inadmissível que a publicação do referido Despacho seja tão tardiamente e durante o período de férias do pessoal docente.

O SDPM irá fazer tudo o que estiver ao seu alcance para reverter esta situação de injustiça para com os Educadores da RAM, de forma a que o Calendário Escolar para as creches, jardins de infância, infantários e unidades de educação pré-escolar seja coincidente com o Calendário Escolar dos restantes níveis de ensino, de acordo com o estabelecido no ano transato.

Funchal, 10 de Agosto de 2018

A Direção

SDP Madeira | Formação Professor José Pacheco
Categoria: Comunicados
Mês: Julho
Ano: 2018

O SDPM informa todos os docentes que o calendário dos concursos para a RAM posto a circular nas redes sociais não é oficial e não deverá ser tido em conta. Mais informamos que as datas oficiais para as candidaturas serão divulgadas no Aviso de Abertura dos concursos que ainda não foi publicado.

SDP Madeira
Categoria: Comunicados
Mês: Julho
Ano: 2018

A Secretaria Regional de Educação remeteu ao Sindicato Democrático dos Professores da Madeira a proposta de Despacho que aprova o Calendário Escolar para o ano letivo de 2018/2019 dos estabelecimentos de educação e ensino da rede pública da Região Autónoma da Madeira, para efeitos de emissão de parecer até ao final do dia 25/07/2018.

Após a análise da referida proposta o SDPM constatou que, no que concerne à interrupção das atividades educativas dos educadores houve uma alteração fundamental face ao calendário escolar do ano anterior, pois naquele as interrupções das atividades educativas dos educadores era coincidente com as interrupções letivas para os restantes níveis de ensino.

Ora a proposta de calendário escolar para o ano 2018/2019 estabelece quanto a esta matéria o seguinte:

  • “ 7.1 As atividades educativas com crianças nas creches, jardins de infância, infantários e unidades de educação pré-escolar têm início a 05 de setembro de 2018 e termo a 12 de julho de 2019. “
  • “ 7.2 Nos períodos do Natal e da Páscoa, as interrupções das atividades educativas com crianças nas creches, jardins de infância, infantários e unidades de educação pré-escolar, devem corresponder a um período de cinco dias úteis seguidos, a ocorrer respetivamente, entre os dias 17 de dezembro de 2018 e 2 de janeiro de 2019, ambos inclusive e 08 de abril e 22 de abril de 2019, ambos inclusive, de acordo com o artigo 16.º do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2006/M, de 2 de maio.”

O SDPM considera que tal alteração significa um retrocesso inadmissível, que não pode ser justificado com algumas dúvidas pontuais na aplicação prática da medida. Pelo que consideramos que o calendário escolar (quanto a esta matéria) deverá manter-se inalterado face ao ano anterior, criando-se as condições para que o mesmo seja aplicado de forma harmoniosa nas creches, jardins de infância, infantários e unidades de educação pré-escolar, nomeadamente com a alocação dos recursos humanos necessários (auxiliares de ação educativa).

Não se resolvem problemas pontuais com a alteração do Despacho do calendário escolar, mas com a sua correcção no terreno.

ASSIM O SDPM EMITIRÁ UM PARECER DESFAVORÁVEL QUANTO A ESTA ALTERAÇÃO, PROCURANDO QUE A MESMA NÃO SE CONCRETIZE.

Funchal, 24 de Julho de 2018

A Direção

SDP Madeira
Categoria: Comunicados
Mês: Junho
Ano: 2018

Num artigo publicado pelo Jornal Económico, o Presidente do Sindicato Democrático dos Professores da Madeira, critica a decisão tomada pela Secretaria Regional da Educação, relativamente às escolas da Fajã da Ovelha e do Curral das Freiras

Leia o artigo na íntegra

Jornal Económico